O PL 2630/2020, encalhado na Câmara dos Deputados desde julho de 2020, tem como objetivo principal regular as atividades das plataformas digitais – algo que tem sido discutido em vários países do mundo nos últimos anos. O exemplo mais conhecido e mais amplo desse tipo de regulação até agora é a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), que passou a vigorar na Comunidade Europeia em 1º de novembro de 2022, embora as empresas e plataformas tenham até 17 de fevereiro de 2024 para se adequar às novas regras.
Nesse debate, a principal justificativa entre os defensores de alguma regulação se refere à corresponsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais e/ou criminosos difundidos em suas redes – o que atinge o cerne da chamada “economia da atenção”. Nesse modelo de negócio, manter o usuário online e ampliar suas reações aos conteúdos aos quais ele se expõe importa muito mais do que a natureza do conteúdo em questão. Em outros termos, conteúdos viesados, falsos, ilegais ou criminosos são não apenas tolerados, mas amplamente disseminados, por sua capacidade de impactar audiências (gerar cliques, visualizações, curtidas, compartilhamentos etc.) – o que, sem dúvida, é muito bom para os negócios.
Mas esse não foi o enquadramento dado à tramitação do PL2630/2020 na Câmara, nem por seus defensores, nem por seus adversários. Os primeiros parecem ter sido seduzidos por uma espécie de cruzada contra “fake news”; os últimos aceitaram e agradeceram a oferta de travar o embate em um campo que lhes é mais favorável: rapidamente passaram a difundir a narrativa de que se tentava criar um “Ministério da Verdade”– facilitada pela tentativa fracassada do governo de agradar parte de sua militância, propondo a criação de um órgão para definir o que pode e o que não pode ser publicado. As plataformas, por sua vez, passaram a defender de maneira mais ou menos explícita que a aprovação da matéria poderia piorar a qualidade da internet usada pelos brasileiros.
Nesse contexto, a votação do projeto, prevista para o último dia 02 de maio, foi adiada. A intenção inicial era que a votação pudesse ocorrer em duas semanas, prazo a ser utilizado pelo relator e pelos aliados para negociar os termos da proposta e tentar angariar os votos necessários para sua aprovação. Mas não se sabe ao certo se esse tempo será suficiente, nem se um acordo será possível.
A esta altura, duas questões importam: atuação das plataformas digitais no território nacional será regulada? Como, ou por qual via?
A resposta curta a essa questão é provavelmente, sim. Isso porque, embora não seja possível antecipar a extensão desse processo regulatório, o diagnóstico predominante é de que alguma regulação precisaria ocorrer – ou seja, as coisas não poderiam continuar do jeito que estão. São duas as alternativas principais para que isso ocorra e elas não são necessariamente excludentes: uma legislativa e outra judiciária.
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Wellington Nunes, cientista político e consultor sênior da ARW
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